Deliberação CBH-PP/001/2000
Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 2000 destinados a área do CBH-PP.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a disponibilidade de R$ 796.057,55 (setecentos e noventa e seis mil, cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$ 784.213,54 do orçamento de 2000, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como R$ 11.844,01 referentes ao retorno de operações reembolsáveis, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;
Considerando que cabe a este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, depende de detalhamento no decorrer de 2000, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22, referente ao exercício de 2000, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;
Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados as UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 2000, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I. atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II. haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;
III. dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;
IV. beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;
Artigo 2º - Cada entidade poderá apresentar até 02 (dois) pleitos ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO, desde que um deles atenda a Prioridade 01 - do Anexo III da Deliberação CBH-PP/002/2000.
Párágrafo único - O atendimento do segundo pleito efetuado por uma mesma entidade estará sujeito às prioridades definidas no Anexo III da Deliberação CBH-PP/002/2000, ou seja, serão hierarquizados todos os pedidos contidos na Prioridade 01, em seguida os pleitos contidos na Prioridade 02 e assim sucessivamente.
Artigo 3º - Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1º - A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.
Parágrafo 2º - Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:
a) de 01 à 10/03/00, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:
- Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso
- Termo de Referência do Projeto a ser contratado;
- Cronograma Físico-Financeiro;
- Fotos do local de intervenção;
- CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão ser entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;
- Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;
- No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem ser entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo.
b) dia 24/03/00, às 08:30hs para realização da reunião da CT-PAS, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação.
c) dia 31/03/2000 para realização da Reunião do CBH-PP, para deliberar sobre as Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO.
Artigo 2º - Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.
Artigo 6º - Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.
Artigo 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2000 do CBH-PP, em 11/02/00.
Plinio Junqueira Júnior
Vice-Presidente do CBH-PP e
Presidente em exercício
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP
ANEXO I
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS SANEAMENTO E OBRAS |
SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO
FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO
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FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS |
I |
Interessado |
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1.1 |
Razão Social ou Nome: |
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Cód. |
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1.2 |
Rua, Avenida: |
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Nº |
|
Compl. |
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1.3 |
Bairro: |
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Município |
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Cep |
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1.4 |
Telefone: |
|
Fax |
|
|
|
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1.5 |
End. Correspondência: |
|
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1.6 |
Atividade Principal: |
|
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II |
Contato |
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2.1 |
Nome: |
|
Cargo |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
2.2 |
Rua, Avenida: |
|
Nº |
|
Compl. |
|
|||||||||||||||||||||||||||
2.3 |
Bairro: |
|
Município |
|
Cep |
|
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2.4 |
Telefone: |
|
Fax |
|
Assinat. |
|
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III |
Empreendimento |
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3.1 |
Nome: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
3.2 |
Objetivo: |
|
PDC |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
3.3 |
Local: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||
3.4 |
Situação: |
|
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3.5 |
Tempo de Execução: |
|
Modalidade de financiamento |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
3.6 |
Categoria: |
|
Benefício do empreendimento |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
3.7 |
Em caso de estudo, projeto ou serviço possui Termo de Referência: |
sim |
|
não |
|
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3.8 |
Em caso de serviços ou obras possui: |
Projeto Básico Lei 8666 |
|
Projeto Executivo |
|
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3.9 |
População Beneficiada: |
|
Área de abrangência |
|
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IV |
Empreendimento |
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4.1 |
DEPRN-Atestado de Regularidade Florestal nº: |
|
SMA-Lic.Prévia nº: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
4.2 |
CETESB-Licença de Instalação LI nº: |
|
SMA-Lic.Instalação nº: |
|
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4.3 |
CETESB-Licença de Funcionamento LF nº: |
|
SMA-Lic.Operação nº: |
|
|||||||||||||||||||||||||||||
4.4 |
DAEE-Aut/Concessão nº |
|
Área posse |
|
Domínio |
|
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4.5 |
CNDs PIS/PASEP/FINSOCIAL venc: |
|
CND INSS venc: |
|
CRS FGTS venc: |
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V |
Investimento |
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5.1 |
Valor Total: |
|
Valor FEHIDRO (R$): |
|
Contrapartida (R$): |
|
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5.2 |
Data Base /Orçamento: |
|
Financ. Em outro órgão: |
|
Valor (R$): |
|
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5.3 |
Dotação Orçamentária no exercício ou plurianual: |
|
Valor (R$): |
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VI |
Responsável Técnico pelo Projeto ou Estudo |
ART: |
|
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6.1 |
Nome: |
|
RG. |
|
C.Reg. |
|
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6.2 |
Rua, Avenida: |
|
Nº |
|
Compl. |
|
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6.3 |
Telefone: |
|
Fax |
|
|
|
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VII |
Observações |
ART: |
|
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|
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|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Declaração do Interessado:
Declaramos sob as penas da Lei que as informações aqui contidas são a expressão da verdade
Nome: |
|
RG. |
|
Cargo: |
|
Data: |
|
____________________________________________
Assinatura