Deliberação CBH-PP/001/2000

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos Recursos do FEHIDRO de 2000 destinados a área do CBH-PP.

 

 

 O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 796.057,55 (setecentos e noventa e seis mil, cinqüenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), sendo R$ 784.213,54 do orçamento de 2000, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como R$ 11.844,01 referentes ao retorno de operações reembolsáveis, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos, à área de atuação do CBH-PP;

 

Considerando que cabe a este CBH-PP, com base no Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as prioridades de aplicação;

 

Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos para o quadriênio 2000/2003, depende de detalhamento no decorrer de 2000, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP, para alocação de recursos do FEHIDRO, destinados a URGHI-22, referente ao exercício de 2000, onde foram definidos os procedimentos administrativos para acolhimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados as UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 2000, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

 

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema; 

                               III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º -     Cada entidade poderá apresentar até 02 (dois) pleitos ao CBH-PP para fins de obtenção de Recursos do FEHIDRO, desde que um deles atenda a Prioridade 01 - do Anexo III da Deliberação CBH-PP/002/2000.

 

Párágrafo único -                O atendimento do segundo pleito efetuado por uma mesma entidade estará sujeito às prioridades definidas no Anexo III da Deliberação CBH-PP/002/2000, ou seja, serão hierarquizados todos os pedidos contidos na Prioridade 01, em seguida os pleitos contidos na Prioridade 02 e assim sucessivamente.

 

Artigo 3º -   Fica aprovada a “Ficha Resumo do Empreendimento”, Anexo I, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

Artigo 4º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 3º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação, deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                               Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e proposta de hierarquização, será apresentada pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento.

 

                               Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  de 01 à 10/03/00, às 17:30hs para devolução da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-         Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso

-        Termo de Referência do Projeto a ser contratado;

-        Cronograma Físico-Financeiro;

-        Fotos do local de intervenção; 

-        CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão ser entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos do FEHIDRO, item 6.3.1-d, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;

-       Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;

-       No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem ser entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;

-      Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo.

 

                                 b)  dia 24/03/00, às 08:30hs para realização da reunião da CT-PAS, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação.

 

                                 c)  dia 31/03/2000 para realização da Reunião do CBH-PP, para deliberar sobre as Prioridades de Investimentos ao FEHIDRO.

 

Artigo 2º -     Havendo desistência ou impedimento de ordem legal, técnica ou financeira para os tomadores e respectivos empreendimentos, os recursos indicados serão automaticamente colocados à disposição do Comitê.

 

Artigo 6º -     Fica recomendado a Secretaria Executiva do FEHIDRO e seus agentes técnicos e financeiros que comuniquem ao CBH-PP, a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.

 

Artigo 7º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Ordinária de 2000 do CBH-PP, em 11/02/00. 

 

 

 

Plinio Junqueira Júnior

Vice-Presidente do CBH-PP e

Presidente em exercício

 

 

Emerson Sampieri Burneiko

Secretário Executivo do CBH-PP

 

 

 

ANEXO I

 

 

SECRETARIA DE

RECURSOS HÍDRICOS

SANEAMENTO E OBRAS

 

SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO

FICHA RESUMO DO EMPREENDIMENTO

 

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

 

I

Interessado

1.1

Razão Social ou Nome:

 

Cód.

 

1.2

Rua, Avenida:

 

 

Compl.

 

1.3

Bairro:

 

Município

 

Cep

 

1.4

Telefone:

 

Fax

 

Email

 

1.5

End. Correspondência:

 

1.6

Atividade Principal:

 

II

Contato

2.1

Nome:

 

Cargo

 

2.2

Rua, Avenida:

 

 

Compl.

 

2.3

Bairro:

 

Município

 

Cep

 

2.4

Telefone:

 

Fax

 

Assinat.

 

III

Empreendimento

3.1

Nome:

 

3.2

Objetivo:

 

PDC

 

3.3

Local:

 

3.4

Situação:

 

3.5

Tempo de Execução:

 

Modalidade de financiamento

 

3.6

Categoria:

 

Benefício do empreendimento

 

3.7

Em caso de estudo, projeto ou serviço possui Termo de Referência:

sim

 

não

 

3.8

Em caso de serviços ou obras possui:

Projeto Básico Lei 8666

 

Projeto Executivo

 

3.9

População Beneficiada:

 

Área de abrangência

 

IV

Empreendimento

4.1

DEPRN-Atestado de Regularidade Florestal nº:

 

SMA-Lic.Prévia nº:

 

4.2

CETESB-Licença de Instalação LI nº:

 

SMA-Lic.Instalação nº:

 

4.3

CETESB-Licença de Funcionamento LF nº:

 

SMA-Lic.Operação nº:

 

4.4

DAEE-Aut/Concessão nº

 

Área posse

 

Domínio

 

4.5

CNDs PIS/PASEP/FINSOCIAL venc:

 

CND INSS venc:

 

CRS FGTS venc:

 

V

Investimento

5.1

Valor Total:

 

Valor FEHIDRO (R$):

 

Contrapartida (R$):

 

5.2

Data Base /Orçamento:

 

Financ. Em outro órgão:

 

Valor (R$):

 

5.3

Dotação Orçamentária no exercício ou plurianual:

 

Valor (R$):

 

VI

Responsável Técnico pelo Projeto ou Estudo

ART:

 

6.1

Nome:

 

RG.

 

C.Reg.

 

6.2

Rua, Avenida:

 

 

Compl.

 

6.3

Telefone:

 

Fax

 

Email

 

VII

Observações

ART:

 

 

 

 

 

Declaração do Interessado:

Declaramos sob as penas da Lei que as informações aqui contidas são a expressão da verdade

Nome:

 

RG.

 

Cargo:

 

Data:

 

 

 

 

____________________________________________

Assinatura